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A Inspeção Ambiental Veicular é uma exigência legal?
Sim. O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado na seguinte legislação em vigor:
O Programa foi criado e regulamentado pelas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96.
O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído".
O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos Estados e Municípios à sua implantação.
A lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12 da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber:
Art 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar"
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