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Você tem alguma dúvida? A resposta pode estar aqui.


  • Qual o prazo que o cidadão dispõe para fazer a inspeção?
    O veículo deve ser inspecionado até os 90 dias posteriores à data limite de seu licenciamento anual, seguindo um calendário específico de inspeção determinado pelo final da placa do veículo. Se o veículo for rejeitado ou reprovado tem mais 30 dias para fazer uma nova inspeção sem pagar nova tarifa.
  • Quais são as datas para licenciamento e inspeção?
    As datas variam para os veículos. Veja abaixo os meses.

    Caminhões 2008
    Final da placa Data Limite de Licenciamento Data Limite de Inspeção
    1 e 2 30/set/08 29/12/08
    3, 4 e 5 31/out/08 29/01/09
    6, 7 e 8 30/nov/08 28/02/09
    9 e 0 31/dez/08 30/03/09
     
    Demais Veículos
    Final da placa Data Limite de Licenciamento Data Limite de Inspeção
    1 30/abr/08 29/07/08
    2 31/mai/08 29/08/08
    3 30/jun/08 28/09/08
    4 31/jul/08 29/10/08
    5 31/ago/08 29/11/08
    6 31/ago/08 29/11/08
    7 30/set/08 29/12/08
    8 31/out/08 29/01/09
    9 30/nov/08 28/02/09
    0 31/dez/08 30/03/09
  • É possível realizar a inspeção ANTES da data limite de licenciamento?
    Não. A inspeção só poderá ser agendada para datas posteriores à data limite para o licenciamento do respectivo final de placa. Se o motorista não comparecer no prazo para fazer a inspeção terá seu licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa.
  • Caso não seja feita a inspeção dentro do prazo estipulado, é possível efetuá-la APÓS o prazo legal?
    Sim, a inspeção poderá ser realizada fora do prazo, mas enquanto o veículo estiver irregular, poderá ser multado.
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